Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14085/2013, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeações para os cargos de chefe de gabinete e secretária da vereação respetivamente

Texto do documento

Aviso 14085/2013

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 21 de outubro de 2013, considerando que o artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece que o presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência com a seguinte composição:

Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário.

O presidente da câmara pode igualmente constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores a tempo inteiro com a seguinte composição:

Nos municípios com número de eleitores igual ou inferior a 10 000, um secretário.

Usando das competências que conferem as disposições legais acima citadas designei:

Para o cargo de Chefe de Gabinete: Hélder José da Fonseca Lopes, portador do cartão de cidadão n.º 11808012, válido até 08/04/2018, licenciando em Psicologia, com Pós Graduação em Administração Pública, possui 4 anos de experiência autárquica.

Para o cargo de Secretária da Vereação: Maria José Fernandes Lopes Santos, portadora do cartão de cidadão n.º 9827220, válido até 14/04/2014, licenciada em Comunicação e Relações Públicas, possui 10 anos de experiência autárquica.

30 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

307364791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda