Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14084/2013, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento de Taxas Municipais, incluindo a tabela de taxas e o modelo de fundamentação económico-financeiro das taxas

Texto do documento

Aviso 14084/2013

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 23 de setembro de 2013, deliberou, aprovar o "Projeto de Regulamento de Taxas Municipais", incluindo a "Tabela de Taxas" e o "Modelo de Fundamentação Económico - Financeiro das Taxas", que dele fazem parte integrante, no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

O documento acima referenciado, encontra -se exposto para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 8:30 às 16:30 horas, bem como no sítio do Município de Redondo na Internet (www.cm-redondo.pt).

As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 16:30 horas do último dia do prazo acima referido.

6 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, António José Rega Matos Recto.

307379922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda