A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14057/2013, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação dos membros do gabinete de apoio pessoal

Texto do documento

Aviso 14057/2013

Nomeação dos membros do gabinete de apoio pessoal

Para os devidos efeitos se torna publico que, por meus despachos datados 11 de outubro de 2013, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com a alínea a) do n.º 1 conjugado com o n.º 4, do artigo 42.º, do mesmo diploma legal, foram nomeados, em comissão de serviço, para integrarem o Gabinete de Apoio à Presidência, os trabalhadores deste Município, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, abaixo indicados, para desempenharem as funções que para cada um se indica:

Fausta da Graça Malveiro Regino de Almeida Rodrigues - Secretária do Gabinete -efeitos a 11 de outubro de 2013;

Leonel Francisco da Conceição - Adjunto do Gabinete - efeitos a 11 de outubro de 2013.

28 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

307368022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda