Subdelegação de Competências nos Coordenadores de Núcleo e Delegados Distritais da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro
Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 4 da deliberação 1058/2013, de 04 de abril de 2013, do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., publicada no D.R. n.º 92, 2.ª série, de 14 de maio de 2013, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos coordenadores de núcleo da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro e nos delegados distritais de Viação, as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva área de jurisdição territorial:
1 - Na coordenadora do Núcleo de Atividades de Transporte, licenciada, Graça Maria Albuquerque Fernandes, as competências constantes nas alíneas a) a h) e j) a m) do n.º 1.5, nas alíneas a) a j) do n.º 1.6, na alínea b) do n.º 1.7, e no n.º 1.9, da deliberação supra.
2 - Na coordenadora do Núcleo de Condutores, licenciada, Maria Helena Tarrafa Girão, as competências constantes nas alíneas a), c) a f) e i) do n.º 1.4, e no n.º 1.9, da deliberação supra.
3 - No coordenador do Núcleo de Veículos, licenciado, David Manuel Lopes Coimbra, as competências constantes nas alíneas a), b), d), e) e g) do n.º 1.1, no n.º 1.2, nas alíneas a) e b) do n.º 1.3, na alínea a) do n.º 1.7, e no n.º 1.9, da deliberação supra.
4 - Nos Delegados Distritais de Viação de Aveiro, licenciada Margarida Maria Santos Soares da Rocha Gariso, de Castelo Branco e Guarda, licenciado José Manuel Almeida Cunha Coelho, de Leiria, licenciado Rui Manuel Marinheiro Carvalheiro, e de Viseu, licenciado Henrique Luís Meneses Vieira de Araújo, as competências constantes nas alíneas a), b), d), e) e g) do n.º 1.1, na alínea b) do n.º 1.3, nas alíneas a) e c) do n.º 1.4, nas alíneas c), f) e m) do n.º 1.5, na alínea j) do n.º 1.6, na alínea a) do n.º 1.7, no n.º 1.9, e no n.º 2.1, da deliberação supra.
5 - Subdelego ainda nos coordenadores de núcleo e nos delegados distritais, acima mencionados, a assinatura da correspondência e do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2.2. da deliberação supra.
As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva unidade orgânica.
6 - A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados em data anterior.
31 de outubro de 2013. - O Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, Manuel António Miranda Góis.
207381769