Édito n.º 486/2013
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Coimbra e Condeixa-a-Nova, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea Arzila II - Lameira de Baixo a 15 KV com 1013,20 m de apoio 9 LAT para o PTD 621/CBR em Arzila II a apoio 27 LAT para o PTD 33/CND em Lameira de Baixo; freguesias de Ameal e Anobra, concelhos de Coimbra e Condeixa-a-Nova, a que se refere o Processo 0161/6/4/229.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
25 de outubro de 2013. - A Diretora de Serviços, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia.
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