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Despacho 14897/2013, de 18 de Novembro

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Sumário

Procede à exoneração do 21091 CTEN EN-MEC Paulo Manuel M. da Silva Triunfante Martins

Texto do documento

Despacho 14897/2013

O Despacho 2907/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo despacho 5507/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março, criou e definiu as competências da Missão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato de aquisição de um Navio Patrulha Oceânico (MAF-NPO), celebrado entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., no dia 15 de outubro de 2002, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2002, de 12 de novembro, retificada em 31 de dezembro de 2002 pela Declaração de Retificação n.º 31-N/2002, com opção de aquisição de mais um navio, exercida pelo Estado em 14 de janeiro de 2003.

No dia 19 de maio de 2004 foi celebrado, entre as referidas entidades, o contrato de aquisição de dois navios de combate à poluição, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 16 de junho.

Nos termos do Despacho 11644/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, foram ampliadas as competências da MAF de modo a adequar as suas funções, por razões de economia de meios e de similitude de ambos os projetos, ao acompanhamento técnico das construções em causa.

Assim ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 15066/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 08 novembro, determina o Chefe do Estado-Maior da Armada a exoneração do 21091 CTEN EN-MEC Paulo Manuel M. da Silva Triunfante Martins, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2013.

1 de novembro de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

207383056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122742.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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