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Aviso (extrato) 13988/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Nomeação da tesoureira municipal da Câmara Municipal de Vila Viçosa e do seu substituto nas faltas e impedimentos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13988/2013

Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, na redação da Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz público que, por meu despacho emitido em 23 de outubro de 2013, determinei que a assistente técnica Maria José Paulino Roma Veva continue a assumir as suas atuais funções de tesoureira municipal e que o assistente técnico Nélson António dos Santos Fradique assegure funções na Tesouraria e movimente as contas bancárias nos casos de ausência da Tesoureira Municipal.

28 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

307358513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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