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Despacho (extrato) 14875/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biocombustíveis - IPC/ESAC

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14875/2013

Considerando a proposta apresentada pela Escola Superior Agrária de Coimbra, através do seu ofício I/ESAC/2173/2013, de 16 de outubro de 2013, visando a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biocombustíveis, aprovado pelo Despacho 11819/2008, publicado no DR n.º 81, 2.ª série, de 24 de abril;

Considerando que a decisão obedeceu aos princípios regulamentares em vigor, tendo a proposta de extinção sido aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica (Ata do CTC da ESAC n.º 13 de 16 de outubro de 2013) e tendo obtido parecer favorável do Conselho Consultivo do IPC (Ata n.º 2 de 18 de outubro de 2013);

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea b) do artigo 22.º do Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro, autorizo a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biocombustíveis, determinando que a referida decisão seja comunicada à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), em cumprimento do estipulado no artigo 5.º do Regulamento 504/2009 da referida Agência e à Direção Geral do Ensino Superior (DGES).

4 de novembro de 2013. - O Presidente, Rui Antunes.

207380829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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