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Declaração DD1075, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 733-L/86, de 4 de Dezembro, dos Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera os preços constantes das tabelas da Tarifa Geral de Transportes, «Passageiros e bagagens».

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a tabela de preços n.º 20 do anexo I e a tabela constante do anexo II da Portaria 733-L/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 4 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que de novo se procede à sua publicação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.


Tabela de preços n.º 20
Bilhetes simples
(ver documento original)

ANEXO II
Taxas de operações acessórias e especiais
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-L/86 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera os preços constantes das tabelas 1, 2, 3, 22 da Tarifa Geral de Transportes, parte I "Passageiros e Bagagens", aprovados pela Portaria 894-G/85, de 23 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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