Aviso 13932/2013, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, Tarouca
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Fonte: Diário da República n.º 222/2013, Série II de 2013-11-15.
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Data:
2013-11-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação da lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas Dr. José Leite de Vasconcelos, Tarouca
Aviso 13932/2013
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada em local de estilo a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para reclamar, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
5 de novembro de 2013. - O Diretor, Eduardo da Costa Almeida.
207377987
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1122555.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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