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Aviso 13931/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de Campo, Valongo

Texto do documento

Aviso 13931/2013

Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar (m/f) de Diretor do Agrupamento das Escolas de Campo, Valongo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O suplemento remuneratório a auferir pelo desempenho do cargo de Diretor é o fixado no Decreto Regulamentar 5/2010 de 24 de Dezembro.

3 - O pedido de admissão ao concurso deve ser formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral (modelo disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, www.eb23-pde-americo.com) e entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento das Escolas de Campo, sito em Travessa do Padre Américo s/n 4440-201 Campo Valongo, entre as 9:00 e as 17:00 horas ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo fixado para apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição "Procedimento Concursal de Recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas de Campo - nome do candidato.

3.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, modelo europeu, datado e assinado, contendo dados atualizados relativos à identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), à formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, assim como outras informações consideradas relevantes para o exercício do cargo a que se candidata;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Campo, durante o mandato, contendo a identificação dos problemas e das potencialidades deste, a definição da missão e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento deve conter no máximo 25 páginas em letra tipo Arial 11, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes.

c) Fotocópia do cartão de cidadão/ bilhete de identidade e NIF.

3.2 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

3.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços Administrativos deste Agrupamento.

4 - Os métodos de avaliação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção, no que concerne à identificação de problemas, à definição de objetivos e estratégias e à programação de atividades;

c) Análise da entrevista aos candidatos, tendo em conta a coerência entre o projeto e o discurso produzido, clareza das respostas e consistência na aplicabilidade do referido projeto.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do agrupamento, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel Henrique Cruz Barros.

207380723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Decreto Regulamentar 5/2010 - Ministério da Educação

    Fixa o montante dos suplementos remuneratórios devidos pelo exercício de cargos de direcção em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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