Deliberação (extrato) n.º 2178/2013
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) proferida em sessão de 30 de julho de 2013:
Na sequência da homologação da lista de classificação final relativa ao processo de recrutamento de médico, com a especialidade de medicina legal, que concluiu o respetivo período de formação específica na 1.ª época de 2012 no INMLCF, I. P., torna-se público que foi autorizada, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de setembro, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente de medicina legal, da carreira médica de medicina legal, consagrando-se o horário de 40 horas semanais e a remuneração correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nível 45 da tabela remuneratória única, de acordo com o Decreto-Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2013, considerando-se cumprido o período experimental, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do artigo 72.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro, com a Lic. Eurizanda da Conceição Nascimento Lopes. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
22 de outubro de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
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