Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 125672-G Tânia do Espírito Santo Teles Dantas, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 3617/2013, de 27 de fevereiro, do Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2013, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ainda ao abrigo da supra mencionada disposição legal, subdelego na comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 125672-G Tânia do Espírito Santo Teles Dantas, a competência que me foi subdelegada pelo parágrafo 2 do Despacho referido no ponto anterior, para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 25.000,00.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
20 de agosto de 2013. - O Comandante, Eduardo Jorge Pontes de A. Faria, COR/PILAV.
207379817