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Despacho 14808/2013, de 15 de Novembro

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Sumário

Concessão da autorização à empresa APSJE - AERO PARTS SERVICES, LDA

Texto do documento

Despacho 14808/2013

A sociedade comercial APSJE - AERO PARTS SERVICES, LDA., com sede na Praceta D. Álvaro Vaz de Almada, n.º 5, 4.º Esq.º, 2615-358 Alverca do Ribatejo, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de comércio e de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade APSJE - AERO PARTS SERVICES, LDA., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 913, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 22 de outubro de 2013, afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, a empresa

APSJE - AERO PARTS SERVICES, LDA., nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a inscrever no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

"Importação, exportação, comercialização, reparação, revisão geral e soldadura de componentes de aeronaves para a indústria aeronáutica e demais atividades no domínio do comércio e indústria de bens e tecnologias militares".

1 de novembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207377484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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