A sociedade comercial APSJE - AERO PARTS SERVICES, LDA., com sede na Praceta D. Álvaro Vaz de Almada, n.º 5, 4.º Esq.º, 2615-358 Alverca do Ribatejo, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de comércio e de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade APSJE - AERO PARTS SERVICES, LDA., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 913, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 22 de outubro de 2013, afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, a empresa
APSJE - AERO PARTS SERVICES, LDA., nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a inscrever no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
"Importação, exportação, comercialização, reparação, revisão geral e soldadura de componentes de aeronaves para a indústria aeronáutica e demais atividades no domínio do comércio e indústria de bens e tecnologias militares".
1 de novembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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