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Aviso 13896/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Regresso antecipado da licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 13896/2013

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos torna-se público, que nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o regresso antecipado com efeitos a 18 de outubro de 2013, da licença sem remuneração do trabalhador João Augusto Dias Abreu, Técnico Superior, a qual teve início a 19 de novembro de 2012, tendo sido requerida pelo período de 11 meses e 27 dias.

23 de outubro de 2013. - O Presidente, Pedro Emanuel Abreu Coelho.

307357671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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