Aviso 13896/2013, de 14 de Novembro
Regresso antecipado da licença sem remuneração
Aviso 13896/2013
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos torna-se público, que nos termos dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o regresso antecipado com efeitos a 18 de outubro de 2013, da licença sem remuneração do trabalhador João Augusto Dias Abreu, Técnico Superior, a qual teve início a 19 de novembro de 2012, tendo sido requerida pelo período de 11 meses e 27 dias.
23 de outubro de 2013. - O Presidente, Pedro Emanuel Abreu Coelho.
307357671
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1122428.dre.pdf .
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