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Despacho 14777/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Aditamento ao despacho n.º 13361/2012, na sequência da criação do 2.º ciclo de estudos (mestrado) em Enfermagem Comunitária

Texto do documento

Despacho 14777/2013

Em aditamento ao Despacho 13361/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1359/2012, de 24 de outubro, na sequência da criação do 2.º Ciclo de Estudos (mestrado) em Enfermagem Comunitária, conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, torno publico que a estrutura curricular e plano de estudos do mesmo curso obteve parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 74/1998, de 11 de novembro, com a nova redação dada pela Lei 42/2007, de 24 de agosto, conforme comunicação de 9 de agosto de 2011.

4 de novembro de 2013. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207373611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 42/2007 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas, procedendo à respectiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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