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Despacho 14759/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do 1.º ciclo do Agrupamento de Escolas Ferreira da Castro, Oliveira de Azeméis

Texto do documento

Despacho 14759/2013

Delegação de competências à Adjunta do 1.º ciclo

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as competências a seguir discriminadas à Adjunta do 1.º ciclo, Anabela Rosa de Oliveira e Silva Soares, docente do quadro do grupo 110:

Assinar a correspondência referente ao ensino pré-escolar e 1.º ciclo, exceto aquela que por força da lei é competência da diretora;

Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;

Acompanhar, em articulação com o professor bibliotecário, a dinamização de atividades nas Escolas Básicas e Jardins de Infância;

Ler e assinar de atas das estruturas pedagógicas do pré-escolar e 1.º ciclo;

Distribuir o serviço do pessoal não docente das escolas do 1.º ciclo e Jardins de Infância;

Supervisionar as funções dos assistentes operacionais das Escolas do 1.º ciclo e Jardins de Infância, no último caso, em articulação com o Município;

Avaliar o pessoal não docente do pré-escolar e 1.º ciclo, onde não exista Coordenador de Estabelecimento;

Distribuir o serviço do pessoal docente das escolas EB1/JI do Agrupamento;

Requisitar os docentes do pré-escolar e 1.º ciclo;

Intervir na área dos alunos designadamente na constituição das turmas do pré-escolar e 1.º ciclo, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, autorização de pedidos de mudança de turmas e transferências;

Elaborar os horários das turmas do 1.º ciclo;

Acompanhar e supervisionar o processo de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;

Acompanhar e supervisionar as atividades de enriquecimento curricular;

Gerir a plataforma das AEC;

Articular com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de novos casos sociais.

O presente despacho produz efeitos a 3 de outubro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

4 de novembro de 2013. - A Diretora, Ilda Maria Gomes Ferreira.

207373247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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