Delegação de competências à Adjunta do 1.º ciclo
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as competências a seguir discriminadas à Adjunta do 1.º ciclo, Anabela Rosa de Oliveira e Silva Soares, docente do quadro do grupo 110:
Assinar a correspondência referente ao ensino pré-escolar e 1.º ciclo, exceto aquela que por força da lei é competência da diretora;
Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena;
Acompanhar, em articulação com o professor bibliotecário, a dinamização de atividades nas Escolas Básicas e Jardins de Infância;
Ler e assinar de atas das estruturas pedagógicas do pré-escolar e 1.º ciclo;
Distribuir o serviço do pessoal não docente das escolas do 1.º ciclo e Jardins de Infância;
Supervisionar as funções dos assistentes operacionais das Escolas do 1.º ciclo e Jardins de Infância, no último caso, em articulação com o Município;
Avaliar o pessoal não docente do pré-escolar e 1.º ciclo, onde não exista Coordenador de Estabelecimento;
Distribuir o serviço do pessoal docente das escolas EB1/JI do Agrupamento;
Requisitar os docentes do pré-escolar e 1.º ciclo;
Intervir na área dos alunos designadamente na constituição das turmas do pré-escolar e 1.º ciclo, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, autorização de pedidos de mudança de turmas e transferências;
Elaborar os horários das turmas do 1.º ciclo;
Acompanhar e supervisionar o processo de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;
Acompanhar e supervisionar as atividades de enriquecimento curricular;
Gerir a plataforma das AEC;
Articular com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de novos casos sociais.
O presente despacho produz efeitos a 3 de outubro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
4 de novembro de 2013. - A Diretora, Ilda Maria Gomes Ferreira.
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