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Édito 477/2013, de 14 de Novembro

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Sumário

PC 4503475398 0161/1/2/485

Texto do documento

Édito n.º 477/2013

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do art.º 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Estarreja e Albergaria-a-Velha, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S.A., Direção de Projeto e Construção/Departamento Redes AT/MT, para o estabelecimento de Linha Mista Esgueira-Vista Alegre (12-3240), a 60 KV com 12846 m de SE de Esgueira a SE da Vista Alegre (troço a licenciar entre apoio 35 e apoio 51 com 3716 m; freguesias de Fermelã e Albergaria-a-Velha, concelhos de Estarreja e Albergaria-a-Velha, a que se refere o Processo 0161/1/2/485.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

17 de outubro de 2013. - A Diretora de Serviços, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia.

307367115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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