Declaração de retificação n.º 1207/2013
Por ter saído com inexatidão a deliberação (extrato) n.º 1961/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro, retifica-se que onde se lê «Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (NMLCF, I. P.), de 17 de maio de 2013, foi concedida à especialista de informática, grau 3, nível 1, do mapa de pessoal deste Instituto, licença sem remuneração por período superior a um ano, com início em 12 de julho de 2013, nos termos e com os efeitos previstos nos artigos 234.º e 235.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.» deve ler-se «Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (NMLCF, I. P.), de 17 de maio de 2013, foi concedida à especialista de informática, grau 3, nível 1, do mapa de pessoal deste Instituto, Maria da Graça Fernandes Rodrigues Namora, licença sem remuneração por período superior a um ano, com início em 12 de julho de 2013, nos termos e com os efeitos previstos nos artigos 234.º e 235.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.»
29 de outubro de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
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