Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Aditamento CP/321/DDF/2013
Alto Rendimento e Seleções Nacionais
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/87/DDF/2013
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Surf, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 49/94, de 30 de agosto de 1994, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 511/2013, de 9 de setembro de 1994, com sede na(o) Complexo Desportivo de Ouressa, Av.ª Almirante Gago Coutinho, 2725-320 Mem Martins Sintra, NIPC 502147687, aqui representada por João Jardim Aranha, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa CP/87/DDF/2013, em 18 de julho de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 511/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 30 de julho de 2013;
C. Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa CP/87/DDF/2013 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;
D. Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º outorgante;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa CP/87/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/87/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais do 2.º outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da cláusula 4.ª do contrato-programa CP/87/DDF/2013
A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/87/DDF/2013 é acrescida em (euro) 14 394, fixando-se em (euro) 48 630.
Cláusula 3.ª
Alteração da cláusula 5.ª do contrato-programa CP/87/DDF/2013
O montante de (euro) 14 394, indicado no n.º 1 da cláusula 2.ª, acima, é disponibilizado mensalmente, nos seguintes termos:
a) (euro)4814, até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa - aditamento; e
b) (euro)4790, nos meses de novembro e dezembro.
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 30 de outubro de 2013, em dois exemplares de igual valor.
30 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Surf, João Jardim Aranha.
207373782