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Aviso 13854/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Abertura da discussão pública do desenho urbano da alteração de loteamento n.º 6/2013 - Loteamento Municipal para Atividades de Lazer - Zona Industrial Ligeira - Vila Nova de Santo André

Texto do documento

Aviso 13854/2013

Álvaro dos Santos Beijinha, presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, faz público que esta Câmara Municipal, reunida em 23.10.2013 e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação em vigor, deliberou submeter a discussão pública, por um período de oito dias para anúncio e quinze dias para discussão pública para que os munícipes sejam convidados a pronunciar-se sobre o assunto, apresentando observações, reclamações ou sugestões, por escrito, encontrando-se a proposta de Loteamento disponível na sede do Município na DOGU e na Junta de Freguesia de Santo André, o desenho urbano da alteração do Loteamento Municipal n.º 6/2013 sita em Loteamento Municipal para atividades de lazer, Zona Industrial Ligeira, Vila Nova de Santo André, proveniente dos prédios descritos na conservatória do registo predial sob os n.os 01590/050292, 01600/140292, 01604/140292 e 01605/140292 da freguesia de Santo André, que consiste na divisão do lote 1 em dois lotes numerados como 1 e 4 e na redefinição dos usos de todos os lotes, passando o lote 1 a ter o uso de comércio/armazéns e os restantes lotes 2, 3 e 4 os usos de comércio/serviços/indústria/armazéns.

Para os devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo e publicados no Diário da República.

24.10.2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.

307352632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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