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Aviso 13848/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal - referência n.º 06/2013

Texto do documento

Aviso 13848/2013

Publicitação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal - Ref.ª 06/2013

Para os devidos efeitos se torna público que em conformidade com o estatuído pelo n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso 8144/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120 de 25 de junho de 2013, foi homologada por despacho de 28 de outubro, procedendo-se à publicitação da mesma, conforme a seguir descriminado:

Ref.ª 06/2013 - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional:

Carlos Miguel Varela da Conceição - 16,60;

Pedro Valdemar Almeida dos Santos - 16,40;

Fábio Miguel Gabriel Coelho - 16,20;

Vílson Duarte Nunes Susana - 15,80;

Egídio Duarte Nunes Susana - 13,60;

30 de outubro de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, Nuno Dinis da Encarnação de Amorim.

307368558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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