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Aviso (extrato) 13834/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de otorrinolaringologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13834/2013

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de otorrinolaringologia

1 - Nos termos do estabelecido no artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, que estabelece os requisitos de candidatura e a tramitação dos procedimentos concursais do recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira médica, incluindo mudança de categoria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional; e nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P.E e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto -Lei 176/2009, de 04 de agosto que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica; torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 24.10.2013, se encontra aberto procedimento concursal comum único para recrutamento de assistente graduado sénior, na modalidade de mudança de categoria, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo ou para a constituição de relação jurídica de emprego público sem termo, considerando a situação jurídico-laboral de origem do candidato, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação aplicável, destinada ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., nos termos do disposto previstos no acordo celebrado entre o Governo e os Sindicatos Médicos, assinado em outubro de 2012, no despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde e no despacho do Ministério das Finanças de 10 de julho, e considerando o número de vagas atribuído à região e o número de vagas por especialidade definido pela ARS Algarve, EPE.

2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - o procedimento concursal é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituição do SNS por contrato de trabalho em regime de funções públicas ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, e pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, relativos à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica.

7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto -Lei 176/2009, de 04 de agosto, e do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 13 de outubro, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009.

8 - Local de Trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar do Algarve, EPE., podendo o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar.

9 - Posicionamento Remuneratório - Será atribuída ao trabalhador a remuneração e a posição remuneratória correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente graduado sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, sem prejuízo do disposto no artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

10 - O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho que vincula o médico à data de abertura do concurso, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - o presente recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, determinada ou determinável, com instituição do SNS, considerando as orientações da Tutela.

12 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor em otorrinolaringologia e a duração mínima de três anos com a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

c) Os requisitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, nomeadamente:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c.2) 18 anos de idade completos;

c.3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., em dias úteis, entre as 08:30 e as 17:30 horas, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para a morada, Rua Leão Penedo - 8000-386 Faro, até à data limite fixada, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d.1) os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d.2) os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

d.3) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Menção, sob compromisso de honra, de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos e nos precisos termos abaixo indicados:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares de curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados.

d) Documento comprovativo do vínculo e do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração;

14.1 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

14.2 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14.3 - Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, exigível para a candidatura, no prazo de três dias úteis contados da data do pedido.

14.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. A estes candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15 - Métodos de seleção - São aplicados como métodos de seleção a avaliação e a discussão curricular e a prova prática, nos termos previstos no artigo 19.º da portaria 207/2011, de 24 de maio, e na cláusula 21.ª do ACT, e considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri previamente ao termo do prazo das candidaturas e do conhecimento dos currículos dos candidatos.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na portaria 207/2011, de 24 de maio, e no ACT.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Dr. João Ribeiro Mendes, Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, EPE

Vogais Efetivos:

Dr. Luís Alberto Carvalho Jerónimo Antunes, Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia do Hospital Garcia de Orta - Almada

Dr. José Ezequiel Pereira Barros, Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Dr. José Ramos Marques Santos, Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Tondela/Viseu, EPE

Dr.ª Ana Paula Ferreira Branco, Assistente Graduada Sénior de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar do Oeste, EPE

Vogais suplentes:

Dr. Miguel Joaquim Quintanilha Torres Magalhães, Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE

Dr. António Marques Pereira, Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE

20.1. - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro M. H. Nunes.

207371149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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