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Despacho 14652/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da subdiretora Maria Dulcina

Texto do documento

Despacho 14652/2013

Despacho de delegação de competências

No uso das competências inerentes ao cargo de diretor do agrupamento de escolas da Moita e nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Artigo 35.º e no n.º 1 do Artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do Artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, referida em anexo do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho de 2012, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilização na gestão do agrupamento de escolas da Moita, delego na subdiretora Maria Dulcina Costa Oliveira as competências consignadas nas alíneas c), d), g) e j) do n.º 4 do Artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, respetivamente para:

Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

Distribuir o serviço docente;

Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

Determino, ainda, que a subdiretora Maria Dulcina Costa Oliveira, deve praticar os seguintes atos:

Supervisionar os serviços administrativos na gestão dos processos individuais dos docentes de modo a que os mesmos se encontrem em conformidade com a lei e devidamente atualizados;

Consultar o Diário da República e demais meios informativos da tutela para com o agrupamento, encaminhando as informações para os elementos da equipa do diretor, sendo que, para este, as informações serão impressas e entregues, como tal, em suporte de papel;

Consultar diariamente o correio eletrónico, encaminhando as questões consideradas pertinentes para as estruturas adequadas;

Fazer o despacho de expediente inerente à ação social escolar;

Superintender no serviço prestado pelos refeitórios e bufetes escolares;

Proceder ao registo dos dados solicitados em plataformas eletrónicas que se prendam com o serviço docente.

Face ao exposto no n.º 8 do Artigo 20.º do referido decreto-lei, a subdiretora deverá substituir-me nas minhas faltas e impedimentos pelo que poderá homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e crianças.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, a partir da presente data, os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

28 de outubro de 2013. - O Diretor, Manuel Luís Pereira dos Santos.

207370063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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