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Contrato (extrato) 742/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado, com efeitos a 8 de abril de 2013, com a trabalhadora Soraia Patrícia de Barros Taveira da Cunha, assistente de medicina geral e familiar do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 742/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que em 08 de abril de 2013 na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso (extrato) n.º 764/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 12 de 17 de janeiro de 2013, retificado através do aviso (extrato) n.º 1363/2013, publicado no Diário da Réplublica, 2.ª série n.º 20 de 29 de janeiro de 2013, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., representada por Maria do Rosário Ferreira Fonseca, na qualidade de Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, e Soraia Patrícia de Barros Taveira da Cunha, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 08 de abril de 2013, ficando esta trabalhadora com a remuneração de 2746,24(euro), em regime de 40 horas semanais, integrada na categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, e colocada no Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central.

10 de julho de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207366192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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