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Edital 1028/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Delimitações das áreas de reabilitação urbana

Texto do documento

Edital 1028/2013

Aristides Lourenço Sécio, presidente da Câmara Municipal do Cadaval, torna público que em sessão ordinária pública de 13 de setembro de 2013, da Assembleia Municipal, foram aprovadas as delimitações das áreas de reabilitação urbana denominadas Área de Reabilitação Urbana de Alguber, Área de Reabilitação Urbana do Cercal, Área de Reabilitação Urbana de Chão de sapo, Casal Cabreiro e Casais de Montejunto, Área de Reabilitação Urbana de Figueiros, Área de Reabilitação Urbana do Painho, Área de Reabilitação Urbana de Peral, Área de Reabilitação Urbana de Pêro-Moniz, Área de Reabilitação Urbana da Vermelha, Área de Reabilitação Urbana do Vilar, nos termos do procedimento previsto no n.º 4 do artigo 13.º Do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais torna público que os elementos constantes da proposta de delimitação das referidas áreas de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º do supramencionado diploma, são divulgados na página eletrónica do município - www.cm-cadaval.pt.

9 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

207368411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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