Deliberação 2150/2013, de 12 de Novembro
Autorização de acumulação de funções a Joaquim José Branco da Rocha, assistente graduado hospitalar de ginecologia/obstetrícia
Deliberação 2150/2013
Por deliberação de 22 de outubro de 2013, do conselho de administração:
Joaquim José Branco da Rocha, assistente graduado hospitalar de ginecologia/obstetrícia, em contrato em funções públicas, no regime de horário completo no Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, foi autorizado a acumulação de funções privadas, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
24 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Adriano Rodrigues.
207367886
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1121999.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2012-12-31 -
Lei
66/2012 -
Assembleia da República
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.
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