Nos termos e para os efeitos previstos na alínea e), do artigo 20.º dos Estatutos da Turismo do Porto e Norte de Portugal, publicitam-se as retificações aprovadas em assembleia geral de 18 de outubro de 2013.
30 de outubro de 2013. - O Presidente da Comissão Executiva, Dr. Melchior Moreira.
Retificações aos Estatutos aprovados em assembleia geral de 7 de junho de 2013 (1.ª alteração)
Artigo 1.º
Considerando que se verificaram alguns lapsos de escrita nos (novos) Estatutos (publicados no DR 2.ª série n.º 128, de 5 de julho de 2013, sob o Despacho 8792/2013 do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Turismo), os artigos 3.º, 14.º, 24.º, 32.º, 42.º e 49.º, passam a ter a seguinte redação, após aprovação em assembleia geral ocorrida em 18 de outubro de 2013:
«Artigo 3.º
[...]
1 - A Turismo do Porto e Norte de Portugal, tem por missão a valorização e o desenvolvimento das potencialidades turísticas da respetiva área regional de turismo, a promoção no mercado interno alargado, compreendido pelo território nacional e transfronteiriço com Espanha, bem como a gestão integrada dos destinos no quadro do desenvolvimento turístico regional, de acordo com as orientações e diretrizes da política de turismo definida pelo Governo e os planos plurianuais da administração central e dos municípios que a integram.
2 - ...
a) ...
b)...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
3 - ...
Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - As atas dos órgãos da Turismo do Porto e Norte de Portugal, serão lavradas pelo secretário indicado pelos respetivos órgãos.
3 - ...
4 - ...
Artigo 24.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Representar a Turismo do Porto e Norte de Portugal, em juízo e fora dele, assim como estabelecer as relações externas, ao seu nível, com outros serviços e órgãos da administração pública e com outras entidades congéneres;
j) ...
k)...
l) ...
m) ...
n)...
o) ...
p) ...
q) ...
r)...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
2 - ...
Artigo 32.º
[...]
1 - ...
a) Assegurar o desenvolvimento e a gestão integrada das atividades tendentes à definição estratégica da atividade da Turismo do Porto e Norte de Portugal, bem como da componente operacional da mesma, nomeadamente através da dinamização e estruturação dos produtos turísticos e da oferta turística de âmbito regional, ações de comunicação e valorização da marca, assim como informação, promoção e animação turística a desenvolver no mercado interno alargado, compreendido pelo território nacional e transfronteiriço com Espanha, com o objetivo de alcançar o mais adequado aproveitamento da oferta turística da área de intervenção da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) Gerir e coordenar a rede de Lojas Interativas de Turismo sobre a responsabilidade da Turismo do Porto e Norte de Portugal, e acompanhar a implementação da rede com os respetivos parceiros públicos e privados.
2 - ...
Artigo 42.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
3 - ...
4 - Não se incluem no âmbito do disposto no número anterior os contratos de empréstimos autorizados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do turismo, designadamente no âmbito de projetos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). (retirado a partir daqui).
Artigo 49.º
Legislação subsidiária
O funcionamento da Turismo do Porto e Norte de Portugal, regula-se, em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, pela Lei 33/2013, de 16 de maio. (retirado a partir daqui).»
Artigo 2.º
É revogado o disposto nos artigos 3.º, n.º 1, 14.º, n.º 2, 24.º, n.º 1, alínea i), 32.º, n.º 1, alínea a), e 42.º, n.º 4, e 49.º dos Estatutos aprovados em assembleia geral de 7 de junho de 2013 na parte em que contrariar as alterações ora introduzidas.
Artigo 3.º
As presentes retificações e alterações entram em vigor após publicação ou republicação dos Estatutos no Diário da República.
207364312