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Aviso 13738/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 13738/2013

No uso das minhas competências e nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho:

Delego na Subdiretora, Maria da Conceição da Silva Baptista Costa, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem.

2 - Área Administrativa e Financeira

a) Supervisionar o funcionamento da Papelaria e Material Escolar;

b) Supervisionar o funcionamento do Bufete e Suplementos Alimentares.

3 - Área dos Recursos e Materiais

a) Gerir e supervisionar a requisição e aquisição de material didático, equipamentos e de outros recursos educativos;

b) Gerir os serviços de reprografia.

4 - Área de Recursos Humanos

a) Dirigir superiormente os serviços administrativos;

b) Coadjuvar o Diretor no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

c) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho dos Assistentes Técnicos.

5 - Área de Gestão Pedagógica

a) Coordenar todo o serviço relativo aos Diretores de Turma do 3.º Ciclo e Cursos Profissionais;

b) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma do 3.º Ciclo e Cursos Profissionais;

c) Homologar as pautas modulares dos cursos profissionais;

d) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares;

e) Coordenar o funcionamento dos Clubes;

f) Supervisionar as bibliotecas escolares;

g) Coordenar o serviço das Provas Finais de Ciclo e de Equivalência à Frequência;

h) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos Planos de Trabalho Turma no 3.º Ciclo;

i) Supervisionar o Plano de Ocupação dos Tempos Escolares dos Alunos no 3.º ciclo.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente desde 14 de junho de 2013.

30 de outubro de 2013. - O Diretor, Manuel de Sousa Couto.

207364661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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