No uso das minhas competências e nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho:
Delego na Adjunta do Diretor, Maria do Carmo da Rocha de Castro Sá Soares, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Área Administrativa e Financeira
a) Supervisionar a compra e distribuição do Leite Escolar.
2 - Área de Recursos Humanos
a) Dirigir superiormente os assistentes operacionais da escola sede;
b) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais da escola sede.
3 - Área de Gestão Pedagógica
a) Coordenar e supervisionar a Educação Especial e o Serviço de Psicologia e Orientação;
b) Coordenar todo o serviço relativo aos Diretores de Turma do 2.º Ciclo e Curso Vocacional;
c) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma do 2.º Ciclo e Curso Vocacional;
d) Verificar e homologar as atas do Núcleo de Ensino Especial;
e) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos Planos de Trabalho de Turma do 2.º Ciclo;
f) Supervisionar o Plano de Ocupação dos Tempos Escolares dos Alunos no 2.º ciclo.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente desde 14 de junho de 2013.
30 de outubro de 2013. - O Diretor, Manuel de Sousa Couto.
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