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Despacho 14550/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do NRP Berrio

Texto do documento

Despacho 14550/2013

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 3213/2013, de 21 de fevereiro, do comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 42, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, subdelego no comandante do NRP Bérrio, CFR Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP Bérrio:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Retenho a faculdade de deferir ou indeferir os casos que mereçam informação desfavorável do comandante do NRP Bérrio.

3 - O comandante do NRP Bérrio informa a Esquadrilha de Escoltas Oceânicos quando exercer a competência subdelegada.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 05 de setembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito da subdelegação de competências.

5 - Fica assim revogado o Despacho 03/2013, de 01 de março, do comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos.

5 de setembro de 2013. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, António Manuel Gonçalves Alexandre, capitão-de-mar-e-guerra.

207362806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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