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Despacho 14549/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do NRP Afonso Cerqueira

Texto do documento

Despacho 14549/2013

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 3213/2013, de 21 de fevereiro, do comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 42, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, subdelego no comandante do NRP Afonso Cerqueira, CTEN António Jorge Oliveira Marques, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP Afonso Cerqueira:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Retenho a faculdade de deferir ou indeferir os casos que mereçam informação desfavorável do comandante do NRP Afonso Cerqueira.

3 - O comandante do NRP Afonso Cerqueira informa a Esquadrilha de Escoltas Oceânicos quando exercer a competência subdelegada.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito da subdelegação de competências.

5 - Fica assim revogado o Despacho 07/2013, de 01 de março, do comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos.

1 de agosto de 2013. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, António Manuel Gonçalves Alexandre, capitão-de-mar-e-guerra.

207362782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121831.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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