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Declaração de Rectificação 4-O/2000, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 7/2000, de 7 de Janeiro, que estabelece as medidas de protecção fitossanitária extraordinárias consideradas indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. e seus possíveis vectores, de modo a evitar a sua dispersão e permitir a sua erradicação no território nacional.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-O/2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 7/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 5.º, n.º 2, A) I), alínea c), onde se lê «entre 31 de Outubro de 1999 e 1 de Março de 2000» deve ler-se «entre 31 de Outubro e 1 de Março».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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