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Aviso 13709/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de admissão a período experimental na categoria de IT - marcação das provas de conhecimentos específicos

Texto do documento

Aviso 13709/2013

Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e na sequência da divulgação oportunamente efetuada na página eletrónica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), avisam-se os candidatos ao concurso interno de admissão a período experimental para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1.000 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de inspetor tributário, nível 1, da carreira de inspeção tributária, grau 4, do Grupo de Administração Tributária (GAT) do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, aberto pelo Aviso 15564/2012, publicado no DR n.º 225, de 21 de novembro de 2012, que as provas escritas de conhecimentos específicos para cada uma das áreas funcionais, referidas no ponto 9 do aviso de abertura, se irão realizar em Lisboa, nos seguintes locais/horas:

1 - Referência A (Economia, Gestão ou Contabilidade e Auditoria) - 30 de novembro de 2013, às onze horas, nas instalações:

Do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) - Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa (Chelas);

Do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), Polo Universitário do Alto da Ajuda - Rua Almerindo Lessa - 1300-663, Lisboa;

Do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) - Edifício Francesinhas 1 e 2, Rua do Quelhas, n.º 6, 1200-781 Lisboa.

A distribuição dos candidatos por cada um dos três locais (ISEL, ISCSP ou ISEG) onde a prova escrita se irá realizar, será posteriormente divulgada na página eletrónica da Autoridade Tributária e Aduaneira em www.portaldasfinancas.gov.pt.

2 - Referência B (Informática) - 23 de novembro de 2013, às dez horas, nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) - Edifício Francesinhas 1 e 2, Rua do Quelhas, n.º 6, 1200-781 Lisboa.

3 - Referência C (Informação Estatística) - 25 de novembro de 2013, às quinze horas, nas instalações da Direção de Serviços de Formação da Autoridade Tributária e Aduaneira - Campo dos Mártires da Pátria, n.º 3, 1169-017 Lisboa.

Os candidatos deverão estar presentes nos referidos locais, impreterivelmente até uma hora antes da hora fixada para início da prova, sendo portadores do número de identificação fiscal e de um elemento de identificação com fotografia (cartão do cidadão ou bilhete de identidade, carta de condução, passaporte), sem o qual não poderão realizar a prova.

Conforme referido no ponto 9.2. do aviso de abertura é permitida a utilização de elementos de consulta em suporte de papel. Pode também ser utilizada calculadora simples (científica ou não). Não são admitidos durante a realização da prova escrita, sob pena de exclusão, a utilização de quaisquer meios eletrónicos ou dispositivos de comunicação, nomeadamente: telemóvel, tablet, iPod, iPad, pen drives, mp3 players, agendas eletrónicas ou similares, gravadores, relógios, calculadoras, etc., que incorporem qualquer tipo de recetor ou transmissor de voz, dados ou mensagens.

Para a realização da prova os candidatos deverão utilizar caneta azul ou preta, não sendo permitida a utilização de corretor.

Toda a informação complementar será oportunamente disponibilizada, na página eletrónica da Autoridade Tributária e Aduaneira em www.portaldasfinancas.gov.pt.

30 de outubro de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

207365714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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