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Aviso 13708/2013, de 12 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - Museu Monográfico de Conímbriga

Texto do documento

Aviso 13708/2013

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, após homologação por despacho da Diretora-Geral do Património Cultural de 23 de outubro de 2013, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da DGPC, para exercício de funções no Museu Monográfico de Conímbriga, aberto pelo aviso 7347/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 05 de junho, encontra-se afixada em local visível e público das instalações dos serviços centrais da DGPC, no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.dgpc.pt.

23 de outubro de 2013. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, em substituição, Manuel Correia Diogo Baptista.

207362928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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