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Despacho 14525/2013, de 11 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14525/2013

Nos termos e ao abrigo do disposto nos pontos 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de julho, delego:

1 - Nos Coordenadores de Estabelecimento, a competência da avaliação dos Assistentes Operacionais em exercício de funções nas escolas EB1, EB1/JI e JI do Agrupamento de Escolas Cego do Maio;

Coordenadores de Estabelecimento:

Manuel José Fernandes Lopes - EB1 da Nova Sintra e JI Cego do Maio

Helena Maria Santos Cunha de Moura - EB1/JI Século

Paula Alexandre Cardoso da Silva Ferreira - EB1/JI de Pedreira - Argivai e JI Pedreira 1

Mónica da Conceição Santos Nunes Marques - EB1 da Lapa

Maria de Lurdes Ferreira Graça Mesquita - EB1/JI Giesteira

2 - Na Coordenadora Técnica dos Serviços de Administração Escolar, Maria La Salete Moreira da Silva Santos, por ter sido nomeada para o exercício dessas funções, por motivo de doença da Chefe de Serviços de Administração Escolar, Odete Maria de Matos Moreira, a competência da avaliação dos Assistentes Técnicos em exercício de funções na Escola Sede do Agrupamento Vertical de Escolas Cego do Maio.

30 de outubro de 2013. - A Diretora, Amália Cândida Gonçalves Fernandes.

207364815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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