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Portaria 100/2000, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Publica a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 100/2000
de 24 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei 13/99, de 22 de Março, publicar a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

Alemanha:
Munique e Singen, dependentes da CR de Estugarda;
Cuxhaven, dependente da CR de Hamburgo;
Arábia Saudita:
Manamá (Barein), dependente da CR de Riade;
Argentina:
Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima, em La Plata, e Comodoro Rivadavia, dependentes da CR de Bueno Aires;

Austrália:
Adelaide, Brisbane, Darwin, Fremantle, Melburne e Auckland (Nova Zelândia), dependentes da CR de Sydney;

Bélgica:
Antuérpia e Liège, dependentes da CR de Bruxelas;
Brasil:
Manaus, dependente da CR de Brasília;
Londrina, dependente da CR de Curitiba;
Fortaleza, dependente da CR do Recife;
Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro;
Canadá:
Cidade de Quebeque, dependente da CR de Montreal;
Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, London, Oshawa, Sault Ste. Marie, Simcoe, Strathroy, Sudbury, Thunder Bay, Windsor e Winnipeg, dependentes da CR de Toronto;

Calgary, Castlegar, Edmonton, Kitimat, Osoyoos, Prince George e Vitória, dependentes da CR de Vancôver;

Colômbia:
Guayaquil (Equador), dependente da CR de Bogotá;
Espanha:
Andorra (Principado de Andorra), dependente da CR de Barcelona;
Badajoz, Leão e Salamanca, dependentes da CR de Madrid;
Huelva, dependente da CR de Sevilha;
Orense, dependente da CR de Vigo;
Estados Unidos da América:
Filadélfia, dependente da CR de Newark;
Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;
Los Angeles, dependente da CR de São Francisco;
Moçambique:
Mbabane (Suazilândia), dependente da CR de Maputo;
Países Baixos:
Haia, dependente da CR de Roterdão;
Reino Unido:
Guernsey, Manchester e Saint Helier (Jersey), dependentes da CR de Londres;
Suécia:
Gotemburgo e Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo;
Suíça:
Sion, dependente da CR de Genebra;
Venezuela:
Barcelona (Puerto la Cruz), Ciudad Bolívar, Ciudad Guayana (Puerto Ordaz), Cumaná, El Tigre, La Guaira, Aruba e Curação (Antilhas Holandesas), dependentes da CR de Caracas;

Maracaibo, Maracay, Barinas, Puerto Fijo, Mérida, Barquisemeto e San Cristóbal, dependentes da CR de Valência;

Zaire:
Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;
Zimbabwe:
Blantyre (Malawi), dependente da CR de Harare.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Dezembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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