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Aviso 13655/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras, para desempenhar funções de assistente técnico (funções administrativas), da trabalhadora do mapa de pessoal por tempo indeterminado deste Município, assistente operacional, Anabela Dias Pereira

Texto do documento

Aviso 13655/2013

Para os devidos efeitos, torna-se público que designei a partir de 1 de outubro de 2013, pelo período de 18 (dezoito) meses, ao abrigo da figura jurídica de mobilidade interna intercarreiras, prevista nos artigos 60.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para desempenhar funções de Assistente Técnico (funções administrativas), a trabalhadora do mapa de pessoal por tempo indeterminado deste Município, Assistente Operacional, Anabela Dias Pereira.

Por imperativo do preceituado na alínea a) do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), o posicionamento remuneratório pelo exercício das funções em mobilidade interna, mantém-se na posição e nível remuneratórios da carreira de origem, à data da celebração do contrato.

17 de outubro de 2013. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

307352892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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