Aviso 13654/2013, de 8 de Novembro
Pagamento do subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de setembro
Aviso 13654/2013
Torna-se público que Horácio Manuel Rosa Lopes Caldeira pretende habilitar-se como herdeiro da sua falecida mulher, Maria do Rosário Ventura Gaspar, ex-trabalhadora desta autarquia com categoria de coordenadora técnica, falecida em 21 de julho de 2013, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 4623,75, respeitante ao subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, bem como outros abonos devidos.
Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve apresentar o respetivo pedido no prazo de 30 dias a contar do presente édito no Diário da República.
30 de setembro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.
307318831
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1121612.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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