Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, de 17 de outubro de 2013, com fundamento no artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, foi determinada a anulação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional, para exercício de funções de Governante de Residência, aberto por aviso 6398/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 10 de maio de 2012.
28 de outubro de 2013. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre, Antero de Figueiredo Marques Teixeira.
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