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Edital 1022/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Abertura do concurso para recrutamento de um professor catedrático na área científica de Urbanismo

Texto do documento

Edital 1022/2013

Por despacho de 25/10/2013, do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa:

Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Catedrático, na área disciplinar de Urbanismo, da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, grupo de unidades curriculares de Projeto Urbano.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de junho de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2010 e alterado por despacho reitoral n.º 13071/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2010. Este procedimento cumpre também o requisito previsto no artigo 60.º n.º 1 da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 9.º do Regulamento de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização:

Despacho de 25/10/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho:

Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

III - Requisitos de admissão:

São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos e detentor do título de agregado em Urbanismo;

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa;

c) Instruir a candidatura com os documentos descritos no capítulo IX deste edital.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto:

Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, ser detentor do título de agregado em Urbanismo, ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso, e ser detentor de um currículo científico e pedagógico compatível com a categoria a que concorre.

V - Critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação:

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, atribuindo-se as seguintes percentagens a cada um dos componentes em análise:

a) Capacidade pedagógica - 30 %, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior, incluindo, entre outros fatores, o serviço docente prestado, conteúdos pedagógicos produzidos, acompanhamento e orientação de estudantes, sendo parâmetro preferencial a docência em unidades curriculares no âmbito do grupo de unidades curriculares em que foi aberto o concurso;

b) Desempenho científico - 30 %, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar, incluindo, entre outros fatores, a produção científica escrita, a coordenação e participação em projetos de investigação, o reconhecimento pela comunidade científica e artística (prémios, participação em comités, funções editorais, júris), sendo parâmetro preferencial a investigação relacionada com o âmbito do grupo de unidades curriculares em que foi aberto o concurso (considerando a sua relevância, qualidade e diversidade);

c) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato -, sendo consideradas as atividades de extensão universitária (c1) e as atividades de gestão universitária (c2):

c1) Atividades de extensão universitária - 25 %, tendo designadamente em consideração a atividade profissional não académica de conceção, projeto e produção de realizações em urbanismo, a atividade de transferência de conhecimento, prestação de serviços e consultadoria e outros serviços à comunidade científica e à sociedade;

c2) Atividades de gestão universitária - 15 %.

VI - Sistema de valoração final:

A valoração final é obtida através do somatório das percentagens atribuídas pelo júri a cada uma das alíneas do ponto V, supra.

VII - Audições públicas:

No caso de serem necessárias, serão realizadas audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto, no prazo de 30 dias úteis após a primeira reunião do júri.

VIII - Apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente, ou enviadas por correio, na Secção de Recursos Humanos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

IX - Instrução da candidatura:

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo identificação completa, morada, n.º de telefone, endereço eletrónico e situação laboral presente;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente edital relativos à admissão ao concurso;

c) Dois exemplares, impressos ou policopiados e dez em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros preferenciais constantes do capítulo V do presente edital;

d) Um exemplar impresso, policopiado ou em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra.

Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum Vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar e do respetivo grupo de unidades curriculares.

X - Comprovação dos requisitos de admissão:

Os documentos relativos à admissão ao concurso são apresentados nos termos do artigo 27.º e seguintes do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, republicado por despacho reitoral n.º 13071/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2010, designadamente:

a) Certidão de doutoramento;

b) Certidão de agregação;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;

d) Certificado do registo criminal.

XI - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa e devidamente autenticados pelas entidades emitentes.

No caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respetivo país e traduzidos em Português, à exceção dos elaborados em Espanhol, Francês ou Inglês.

XII - Constituição do júri:

O júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor Rui Barreiros Duarte, Professor Catedrático, aposentado da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Doutor João Gabriel Viana de Sousa Morais, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Doutor José Manuel Pinto Duarte, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Doutor Manuel Fernandes de Sá, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

Doutor Paulo Manuel Neto da Costa Pinho, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Mário Júlio Teixeira Krüger, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra;

Doutor Joaquin Sabatè, Professor Catedrático da Escola Tècnica Superior d'Arquitetura de Barcelona da Universitat Politècnica de Catalunya.

28 de outubro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Doutor José Pinto Duarte, professor catedrático.

207358781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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