A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 14485/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14485/2013

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através das Deliberações n.os 1567/2012, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2012, e 1180/2013, de 7 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2013, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Célia Maria Cachapim Ramalho, os poderes necessários para praticar os seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, assinar toda a correspondência do âmbito das competências da Unidade.

2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

2.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.2 - Autorizar as alterações aos mapas de férias;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora do Centro Distrital.

3 - Em matéria de ação social:

3.1 - Autorizar os apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção, nos termos e condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de julho;

3.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.3 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

3.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.5 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social.

4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade previstas na deliberação 133/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

5 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho poderá subdelegar as competências ora subdelegadas, com exceção das competências previstas no ponto 2 que apenas poderão ser subdelegadas em Diretores de Núcleo ou equiparados.

6 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a 20 de setembro de 2012, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de outubro de 2013 - A Diretora de Segurança Social, Sónia Cristina Silva dos Ramos Anjinho Ferro.

207355646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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