A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 14483/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14483/2013

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através das Deliberações n.os 1567/2012, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 214, de 6 de novembro de 2012, e 1180/2013, de 7 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 100, de 24 de maio de 2013, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Paula Alexandra Peças Pereira Gamboa Vicente, os poderes necessários para praticar os seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, assinar toda a correspondência do âmbito das competências do Núcleo.

2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

2.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.2 - Autorizar as alterações aos mapas de férias;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora do Centro Distrital.

3 - Em matéria de Segurança Social:

3.1 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente processos de falência e insolvência, de execução e de natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência.

4 - Em matéria de Proteção Jurídica:

4.1 - Decidir sobre a concessão de proteção jurídica na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Segurança Social de Évora, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

4.2 - Apreciar os recursos de impugnação judicial intentados, mantendo ou revogando a decisão recorrida;

4.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o n.º 3 do artigo 27.º do supra referido diploma legal;

4.4 - Proceder ao cancelamento da proteção jurídica, nos termos constantes no artigo 10.º da supra referida lei;

4.5 - Decidir quanto aos pedidos dos requerentes formulados nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 8.º-A do referido diploma legal;

4.6 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do referido diploma legal, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;

4.7 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados.

5 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 133/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho poderá subdelegar as competências ora subdelegadas, com exceção das competências previstas no ponto 2.

7 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a 24 de setembro de 2012, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de outubro de 2013. - A Diretora de Segurança Social, Sónia Cristina Silva dos Ramos Anjinho Ferro.

207355662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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