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Aviso 13616/2013, de 8 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13616/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público que, sequência de procedimento concursal aberto pelo Aviso 2697/2013, publicado no DR n.º 39, 2.ª série, de 25 de fevereiro, foi celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador licenciado Paulo Jorge Leal Monteiro, com a remuneração entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e entre o nível remuneratório 31 e 35 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de outubro de 2013, ficando sujeito a período experimental de 180 dias, nos termos legais (n.º 2 da Cláusula 6.ª do ACT n.º 1/2009, de 28/09 e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 02/03).

28 de outubro de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dina Ferreira.

207360124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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