Deliberação (extrato) n.º 2102/2013
Por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), de 14 de outubro de 2013, é alterada a tabela de emolumentos do IPV anexa à Deliberação n.º.1348/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º.147, de 30 de julho de 2010) constando a nova tabela em anexo.
24 de outubro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
Tabela de emolumentos
A - Emolumentos
1 - Certidões/Diplomas:
1.1 - Do registo de graus e diplomas de conclusão de Curso conferente de grau ou respetiva equivalência - (euro)25
1.2 - De conclusão de CET ou respetiva creditação - (euro) 25;
1.3 - Do registo de graus e diplomas de conclusão de Curso não conferente de grau ou pela realização de parte de um Curso de licenciatura não inferior a 120 créditos - (euro) 25;
1.4 - Certidão de atribuição do Título de Especialista - (euro) 120
1.5 - De matricula/inscrição - (euro) 5;
1.6 - Discriminativa das unidades curriculares - (euro) 10;
1.7 - De frequência e ou aproveitamento de unidades curriculares isoladas - (euro) 10;
1.8 - Narrativa ou de Teor - (euro) 30;
1.9 - Não específica - (euro) 5.
2 - Currículo Escolar - (euro) 30.
3 - Cartas de Curso:
3.1 - Bacharelato - (euro) 50;
3.2 - Licenciatura - (euro) 100;
3.3 - Mestrado - (euro) 150;
3.4 - Estudos Superiores Especializados - (euro) 100.
4 - Pedido de equivalência ao grau:
4.1 - Grau de licenciado - (euro) 200;
4.2 - Grau de mestre - (euro) 250.
5 - Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros - (euro) 25.
6 - Pedido de creditação:
6.1 - Pedido de creditação de CET - (euro) 200;
6.2 - Pedido de creditação de unidades curriculares - (euro) 20 (pago no ato do pedido);
6.3 - Por cada unidade curricular creditada - (euro) 10 até ao limite máximo de (euro) 150.
7 - Pedido de definição prévia para efeito de prosseguimento de estudos:
7.1 - Do Curriculum - 200(euro)
7.2 - Por Unidade Curricular - 50(euro)
8 - Estágio Pedagógico, se necessário, para efeitos de obtenção de equivalências/reconhecimento, por cada mês ou fração de mês - (euro) 200.
B - Taxas de Exames
9 - Inscrição em exames (por unidade curricular):
9.1 - Época de Recurso - (euro) 5;
9.2 - Época de Especial - (euro) 5;
9.3 - Ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante - (euro) 5;
9.4 - Melhoria de nota - (euro) 10.
C - Outras Taxas
10 - Candidaturas:
10.1 - Reingresso, Mudança de Curso e Transferência - (euro) 70;
10.2 - A concursos e regimes especiais de acesso ao ensino superior - (euro) 70;
10.3 - A cursos de pós - licenciaturas de especialização - (euro) 20;
10.4 - A cursos de pós - graduação não conferentes de grau - (euro) 20;
10.5 - A mestrado - (euro) 20.
11 - Inscrições/Matriculas:
11.1 - Inscrições em licenciatura - (euro) 20 (por ano lectivo);
11.2 - Matricula em mestrado - (euro) 100 (Por edição);
11.3 - Matricula em pós - graduação - (euro) 100 (Por edição);
11.4 - Matricula em pós - licenciatura de especialização - (euro) 100 (Por edição);
11.5 - Inscrição em CET - (euro) 20 (Por edição);
11.6 - Inscrição por unidade curricular isolada do 1.º ciclo ou em CET:
a) Alunos matriculados num curso de 1.º ciclo do IPV - (euro) 35;
b) Alunos matriculados em CET do IPV - (euro) 35;
c) Trabalhadores do IPV - (euro) 50;
d) Alunos matriculados num curso de 2.º ciclo do IPV - (euro) 90;
e) Ex - alunos do IPV - (euro) 90;
f) Outros - (euro) 120.
11.7 - Inscrição por unidade curricular isolada do 2.º ciclo:
a) Alunos matriculados num curso de 1.º ciclo do IPV - (euro) 70;
b) Trabalhadores do IPV - (euro) 100;
c) Alunos matriculados num curso de 2.º ciclo do IPV - (euro) 100;
d) Ex - alunos do IPV - (euro) 120;
e) Outros - (euro) 150.
12 - Reclamações e recurso de provas:
12.1 - Reclamações - (euro) 20;
12.2 - Recurso para o Presidente da Escola - (euro) 40;
12.3 - Recurso para o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu - (euro) 50.
Nota. - Em caso de provimento do recurso ou da reclamação será devolvida a taxa correspondente à última impugnação interposta.
13 - Avaliação de capacidades de maiores de 23 anos:
13.1 - Candidatura - (euro) 50;
13.2 - Candidatura fora de prazo - (euro) 100;
13.3 - Fotocópias (cada uma) - (euro) 0,50;
13.4 - Pedido de reapreciação de provas - (euro) 20;
13.5 - Certidão de resultado das provas - (euro) 5;
13.6 - Certidão de créditos reconhecidos - (euro) 5;
13.7 - Outras certidões não previstas anteriormente - (euro) 2.
14 - Prática de atos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal). Até 30 dias de atraso o estudante pagará uma taxa de 1 euro por dia e se ultrapassar os 30 dias pagará uma taxa de 50 euros.
15 - Candidatura às provas para a atribuição do Título de Especialista - (euro) 1000, a pagar da seguinte forma:
a) (euro) 100 no ato de entrega do requerimento de candidatura;
b) O valor restante, 48 horas após notificação da composição do júri ao candidato.
D - Diversos
16 - Fotocópias:
16.1 - Fotocópias autenticadas de programas curriculares (por unidade curricular) - (euro) 5;
16.2 - A fotocópias de documentos administrativos, aplica-se o previsto no Despacho 8617/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002.
17 - 2.ª via do Cartão de Estudante - (euro) 5.
E - Informações
18 - Isenções e reduções:
18.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares, bolsas de estudo, pensão de sangue e quaisquer outros fins sociais, nomeadamente pedidos de subsídios, passe social, etc.;
18.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas na presente tabela, com exclusão das taxas devidas pela emissão de diploma, carta de curso e currículos escolares, que são devidos na totalidade;
18.3 - Os pedidos de equivalência decorrentes de alterações dos planos de curso ministrados no Instituto Politécnico de Viseu ficam isentos de emolumentos.
18.4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos referidos no ponto 15 os docentes do IPV. Em caso de indeferimento liminar (nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento), há lugar à devolução ao candidato da parte dos emolumentos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, sempre que a mesma se encontre paga.
18.5 - Os candidatos que tiverem prestado provas especialmente adequadas para maiores de 23 anos no Instituto Politécnico de Viseu pagarão metade da taxa de candidatura, referida no ponto 10.2.
19 - Casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos mediante despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
20 - Esta tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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