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Despacho 14366/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no técnico superior Fernando Jorge Dias Tavares, coordenador dos Serviços Financeiros e Patrimoniais do ITQB

Texto do documento

Despacho 14366/2013

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, homologados pelo Despacho 7768/2009, de 7 de março e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2009, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro e alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no Técnico Superior Fernando Jorge Dias Tavares, Coordenador dos Serviços Financeiros e Patrimoniais do ITQB, a competência em matéria de autorização de despesas até ao montante de 10 000 (euro), bem como a competência para proceder à assinatura do expediente relativo a assuntos de gestão corrente daqueles Serviços, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 25 de março de 2013, até à data da publicação do presente despacho.

23 de outubro de 2013. - O Diretor Interino, Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares.

207346525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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