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Despacho (extrato) 14354/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Nomeia o júri das provas de obtenção do grau de doutor no ramo de Ciências da Educação, especialidade em Desenvolvimento Curricular, requeridas pelo mestre Mário Henrique de Jesus Gomes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14354/2013

Por meu despacho de 09 de outubro de 2013, tendo o Mestre Mário Henrique de Jesus Gomes requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Ciências da Educação, Especialidade em Desenvolvimento Curricular, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutora Mariana Gaio Alves, Professora Auxiliar do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria da Assunção da Cunha Folque de Mendonça, Professora Auxiliar do Departamento de Pedagogia da Educação da Universidade de Évora;

Doutora Maria Manuela Costa Malheiro Dias Aurélio Ferreira, Professora Associada (aposentada) da Universidade Aberta (orientadora);

Doutora Lídia da Conceição Grave-Resendes, Professora Associada da Universidade Aberta (coorientadora);

Doutora Lúcia da Graça Cruz Domingues Amante, Professora Auxiliar da Universidade Aberta.

2013/10/17. - O Vice-Reitor, Domingos Alves Caeiro.

207349425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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