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Despacho (extrato) 14353/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de doutor em Educação, especialidade em Educação a Distância e E-Learning, requeridas pela mestre Antonieta Pereira da Rocha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14353/2013

Por meu despacho de 09 de outubro de 2013, tendo a Mestre Maria Antonieta Pereira da Rocha, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, em Educação, Especialidade em Educação a Distância e E-learning, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutora Maria Teresa Ribeiro Pessoa, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutor Fernando António Albuquerque Costa, Professor Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor João Correia de Freitas, Professor Auxiliar do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Alda Maria Pereira Simões, Professora Associada (aposentada) da Universidade Aberta (orientadora);

Doutor António Manuel Quintas Mendes, Professor Auxiliar da Universidade Aberta.

17 de outubro de 2013. - O Vice-Reitor, Domingos Alves Caeiro.

207348048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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