1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus,Valongo Maria João dos Santos Melo Teixeira designada por meu despacho de 30 de maio de 2013, publicado pelo Despacho 7718/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho, a competência para praticar os seguintes atos:
1.1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, supra referido, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;
1.2 - Integrar o conselho administrativo conforme o previsto na alínea b) do artº37 do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
1.3 - Assinar as requisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da ação social escolar do Agrupamento;
1.4 - Planear Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola sede.
1.5 - Superintender os Apoios Educativos do 2.º e 3.º ciclos.
1.6 - Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários do 2.º e 3.º ciclos.
1.7 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma nos 2.º e 3.º ciclos, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;
1.8 - Autorizar a constituição e alteração de turmas no 2.º e 3.º ciclos, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;
1.9 - Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas no 2.º e 3.º ciclos, desde que não seja violado o determinado legalmente;
1.10 - Superintender a área de Pessoal Docente do 2.º e 3.º ciclos.
1.11 - Proceder à distribuição do serviço do Pessoal Docente do 2.º e 3.º ciclos.
1.12 - Gerir as instalações Gimnodesportivas da Escola Básica de Vallis Longus.
1.13 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas do Agrupamento, em concreto no que respeita a reuniões dos SASE, de conselhos de turma, apoio educativo, diretores de turmas e serviços de psicologia, bem como para o exercício e cumprimento das competências delegadas;
1.14 - Justificar as faltas do Diretor;
1.15 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados ou outras nos impedimentos do Diretor.
2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de maio de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
18 de outubro de 2013. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.
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